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Avaliação sobre sistema

Para uma visão abrangente das questões que animam o debate atual do setor, dividimos nossa análise em dois planos: o institucional onde se debate o papel da Agência reguladora e o da estratégia regulatória onde se colocam as tarefas específicas da regulação do setor de telecomunicações.

Sob uma perspectiva institucional caberia reconhecer, sobretudo no setor de telecomunicações, o sucesso do modelo de "regulação setorial independente", entendido como aquele baseado na delimitação legal do setor de atividade econômica regulado, nas competências da Agência de Regulação Independente para a promoção do equilíbrio setorial, e demais objetivos determinados pelas políticas públicas produzidas no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, por meio do manejo de poderes normativos, de fiscalização administrativa e de arbitragem de conflitos intra-setoriais.

O setor de telecomunicações assistiu, nos últimos anos, um exemplo formidável de sucesso na definição de políticas de estado de longo prazo, fixadas pelo Congresso Nacional, com a estruturação legislativa do setor para a transição entre o monopólio público e o futuro regime de competição controlada, seguido por definições de política governamental que elegeram determinadas estratégias para a privatização dos ativos, a realização de investimentos em infra-estruturas, e etc. O formato institucional de desenvolvimento das políticas públicas para o setor, portanto, mostraram-se bastante adequados, a despeito das eventuais discordâncias com as estratégias circunstancialmente adotadas.

A despeito do inegável sucesso daquele arranjo institucional, o fato é que seus contornos legais encontram-se em cheque no Projeto de Lei n. 3337/04 elaborado com o propósito de regulamentar o modelo institucional das agências reguladoras no Brasil. Argumentando-se com a necessidade de 'recuperar' para o Poder Executivo a competência para a formulação de políticas públicas para o setor, propõe-se a redução significativa da autonomia de ação das Agências em geral e da Anatel em especial, com destaque para a supressão de sua competência para promover a outorga do direito de exploração dos serviços (sejam concessões, permissões ou autorizações), passando o Executivo a exercer, diretamente, o papel de Poder Concedente, hoje atribuído à Agência, entre outras modificações cuja tônica reside em ampliar o condicionamento da capacidade de atuação da Agência às decisões do Poder Executivo central.

Ao lado dessa perspectiva de redução da 'independência' de ação regulatória da Agência vem se colocando problema não menos grave que é o comprometimento da autonomia orçamentária da Agência através do contingenciamento de seus fundos orçamentários específicos, circunstância que vem impedindo o funcionamento adequado das Agências de Regulação Setorial , em geral, a despeito da existência de recursos orçamentários arrecadados exclusivamente com a finalidade de promover seu pleno funcionamento.

As mudanças propostas representam um evidente recuo ao antigo modelo das autarquias de fiscalização setorial com suas conhecidas limitações, com destaque para sua excessiva sensibilidade para as vicissitudes da política palaciana e a maior complexidade do processo de tomada de decisões (leia-se maior suscetibilidade às injunções gerais da política partidária e, portanto, decisões mais demoradas e menos direcionadas à economia setorial, redundando em menos capacidade de decisão).

Antes mesmo de abordar as questões mais específicas do setor de telecomunicações, portanto, é mister ressaltar que o desempenho recente da Anatel no desenvolvimento de suas competências para a regulação do setor jamais justificaria o recuo pretendido, antes indicaria um aprofundamento da implementação dos mecanismos institucionais de tomada de decisões regulatórias independentes, que deveriam tornar-se cada vez mais rápidas e públicas, uma exigência fundamental para a manutenção dos níveis desejáveis de investimento e inovação no setor de telecomunicações.