Avaliação sobre sistema
Para
uma visão abrangente das questões que animam
o debate atual do setor, dividimos nossa análise
em dois planos: o institucional onde se debate o papel da
Agência reguladora e o da estratégia regulatória
onde se colocam as tarefas específicas da regulação
do setor de telecomunicações.
Sob
uma perspectiva institucional caberia reconhecer, sobretudo
no setor de telecomunicações, o sucesso do
modelo de "regulação setorial independente",
entendido como aquele baseado na delimitação
legal do setor de atividade econômica regulado, nas
competências da Agência de Regulação
Independente para a promoção do equilíbrio
setorial, e demais objetivos determinados pelas políticas
públicas produzidas no âmbito dos Poderes Executivo
e Legislativo, por meio do manejo de poderes normativos,
de fiscalização administrativa e de arbitragem
de conflitos intra-setoriais.
O setor
de telecomunicações assistiu, nos últimos
anos, um exemplo formidável de sucesso na definição
de políticas de estado de longo prazo, fixadas pelo
Congresso Nacional, com a estruturação legislativa
do setor para a transição entre o monopólio
público e o futuro regime de competição
controlada, seguido por definições de política
governamental que elegeram determinadas estratégias
para a privatização dos ativos, a realização
de investimentos em infra-estruturas, e etc. O formato institucional
de desenvolvimento das políticas públicas
para o setor, portanto, mostraram-se bastante adequados,
a despeito das eventuais discordâncias com as estratégias
circunstancialmente adotadas.
A despeito
do inegável sucesso daquele arranjo institucional,
o fato é que seus contornos legais encontram-se em
cheque no Projeto de Lei n. 3337/04 elaborado com o propósito
de regulamentar o modelo institucional das agências
reguladoras no Brasil. Argumentando-se com a necessidade
de 'recuperar' para o Poder Executivo a competência
para a formulação de políticas públicas
para o setor, propõe-se a redução significativa
da autonomia de ação das Agências em
geral e da Anatel em especial, com destaque para a supressão
de sua competência para promover a outorga do direito
de exploração dos serviços (sejam concessões,
permissões ou autorizações), passando
o Executivo a exercer, diretamente, o papel de Poder Concedente,
hoje atribuído à Agência, entre outras
modificações cuja tônica reside em ampliar
o condicionamento da capacidade de atuação
da Agência às decisões do Poder Executivo
central.
Ao lado
dessa perspectiva de redução da 'independência'
de ação regulatória da Agência
vem se colocando problema não menos grave que é
o comprometimento da autonomia orçamentária
da Agência através do contingenciamento de
seus fundos orçamentários específicos,
circunstância que vem impedindo o funcionamento adequado
das Agências de Regulação Setorial ,
em geral, a despeito da existência de recursos orçamentários
arrecadados exclusivamente com a finalidade de promover
seu pleno funcionamento.
As mudanças
propostas representam um evidente recuo ao antigo modelo
das autarquias de fiscalização setorial com
suas conhecidas limitações, com destaque para
sua excessiva sensibilidade para as vicissitudes da política
palaciana e a maior complexidade do processo de tomada de
decisões (leia-se maior suscetibilidade às
injunções gerais da política partidária
e, portanto, decisões mais demoradas e menos direcionadas
à economia setorial, redundando em menos capacidade
de decisão).
Antes
mesmo de abordar as questões mais específicas
do setor de telecomunicações, portanto, é
mister ressaltar que o desempenho recente da Anatel no desenvolvimento
de suas competências para a regulação
do setor jamais justificaria o recuo pretendido, antes indicaria
um aprofundamento da implementação dos mecanismos
institucionais de tomada de decisões regulatórias
independentes, que deveriam tornar-se cada vez mais rápidas
e públicas, uma exigência fundamental para
a manutenção dos níveis desejáveis
de investimento e inovação no setor de telecomunicações.
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